Sobre a carta aberta do Sindicato dos Jornalistas de SC, contrária à criação de dois cargos para jornalistas na Câmara da Capital, vale considerar o seguinte:
Do Artigo XI do Regimento Interno da Casa.
"
XIV – propor privativamente à Câmara projeto dispondo sobre sua organização, funcionamento, política, regime jurídico de pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação do respectivo subsídio ou remuneração, observados os parâmetros estabelecidos em lei;
XV – prover os cargos, empregos e funções dos servidores da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;"
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