segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Comunicação


Sobre a carta aberta do Sindicato dos Jornalistas de SC, contrária à criação de dois cargos para jornalistas na Câmara da Capital, vale considerar o seguinte:
Do Artigo XI do Regimento Interno da Casa.

"

XIV – propor privativamente à Câmara projeto dispondo sobre sua organização, funcionamento, política, regime jurídico de pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação do respectivo subsídio ou remuneração, observados os parâmetros estabelecidos em lei;

XV – prover os cargos, empregos e funções dos servidores da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;"

Nenhum comentário:

Postar um comentário