Do site da Câmara Federal
Luiz Alves
Luiz Alves
Silvio Costa lembra que um das causas consideradas justas para mudanças de partido é a criação de um novo partido. É o que determina a Resolução 22.610/07, do TSE, que trata da perda de cargo eletivo em decorrência de infidelidade partidária.
Comentário meu: (a salada mista de partidos já existentes no Brasil, há 27 deles, não é salutar para a consolidação da democracia ora em curso no país. Legendas fracas e pequenas, além de consumirem dinheiro público, são presas fáceis para os governos. Negocia o tempo de TV na campanha e depois ganha uns carguinhos na administração. Esta nova lei, se for aprovada, vai permitir, literalmente, que qualquer grupinho de boteco seja um partido político. Trata-se de uma temeridade institucional. )
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