quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Vitória judicial (1)


Reproduzo parte da decisão do minstro do STJ, César Asfor Rocha, que derrubou a liminar pedido pelo vereador João Amin (PP) e reestabeleceu a normalidade entre os poderes em Florianópolis, após a desordem provocada por decisão do desembargador Civinski.
"Entretanto, somente cabe ao Poder Judiciário analiar a legalidade dos atos praticados pela Presidência da Câmara quando infringirem a Constituição, as normas regimentais ou ofenderem direitos ou prerrogativas do impetrante. Não cabe ao Poder Judiciário analisar a urgência que reveste ou não as votações de projetos de lei apresentados. Tal análise é interna corporis e deve ser feita pelo plenário. "
Outro trecho: "Seguindo essa linha de raciocínio, havendo internvenção inoportuna do Poder Judiciário na atividade específica do Poder Legislativo, elaboração e votação de leis, fica configurado o risco de grave lesão à ordem, aqui relacionada à separação da atividade institucional de cada Poder da República. "
A frase final do minstro: "ante o exposto, defiro o pedido para suspender a decisão concessiva da tutela antecipada recursal proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2009.002915-5 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. "
O primeiro a levantar esta tese foi o vereador Asael Pereira, em nota na qual falou em nome da bancada governista. Aliás, a nota foi muito criticada por alguns espertos de plantão.

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