quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

O verdadeiro juris sperneandi

A assessoria jurídica da presidência da Câmara considera morta a ação que suspendeu os efeitos da sessão extraordinária do dia 26 de janeiro. A explicação é simples: agora, após a liminar do presidnete do STJ, Cesar Rocha, a cada movimento do prefeito no sentido de colocar a nova legislação em prática, o jurídico interpõe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), atravancando o processo. O resto, como ir ao TCE e procurar o Ministério Público, é juris sperneandi

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